O Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) é um tributo federal que incide sobre a fabricação e a importação de produtos industrializados. Ele é regido pela Lei nº 4.502, de 30 de novembro de 1964, e está previsto na Constituição Federal, em seu artigo 153, inciso IV.
Neste artigo, você aprenderá tudo o que precisa saber sobre o IPI, desde sua definição e funcionamento até suas alíquotas e isenções.
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O que é IPI?
O IPI é um imposto federal que incide sobre a fabricação e a importação de produtos industrializados. Ele é cobrado tanto de pessoas físicas quanto jurídicas que exerçam essas atividades.
O valor do IPI é incluído no preço final do produto e, por isso, é pago pelo consumidor final.
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Como funciona o IPI?
O IPI é calculado sobre o valor total do produto industrializado, acrescido do frete e do seguro, se houver. A base de cálculo pode ser o valor da operação de saída do estabelecimento industrial, o valor da operação de entrada do estabelecimento importador, o valor atribuído pela autoridade fiscal ou o preço corrente no mercado atacadista da região.
A alíquota do IPI varia de acordo com a classificação do produto na Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (TIPI).
Essa tabela é atualizada periodicamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e contém uma lista com todos os produtos industrializados sujeitos ao IPI e suas respectivas alíquotas.
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Alíquotas do IPI
As alíquotas do IPI variam de acordo com o tipo de produto industrializado e podem ser ad valorem (percentual sobre o valor do produto) ou específicas (valor fixo por unidade de medida). As alíquotas do IPI podem variar de 0% a 300%, dependendo do produto.
Isenção do IPI
Algumas atividades e produtos estão isentos do pagamento do IPI. É o caso, por exemplo, de livros, jornais e periódicos, medicamentos e produtos destinados à exportação.
Também há isenção para os produtos fabricados por empresas instaladas nas regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste, desde que atendam a determinados requisitos.
Suspensão do IPI
Em alguns casos, o pagamento do IPI pode ser suspenso. É o caso, por exemplo, de matérias-primas e produtos intermediários utilizados na fabricação de outros produtos industrializados. Nesses casos, o imposto só é pago quando o produto final é vendido.
Como calcular o IPI?
O cálculo do IPI pode ser feito por meio de uma fórmula simples: IPI = Base de cálculo x Alíquota.
Por exemplo, se a base de cálculo do IPI de um produto for R$ 1.000,00 e a alíquota for 10%, o valor do imposto a ser pago será de R$ 100,00.
Assim, notamos que o IPI é um imposto federal que incide sobre a fabricação e a importação de produtos industrializados. Ele é cobrado tanto de pessoas físicas quanto jurídicas que exerçam essas atividades.
Sua alíquota varia de acordo com a classificação do produto na TIPI e pode ser ad valorem ou específica.
Algumas atividades e produtos estão isentos do pagamento do IPI e, em alguns casos, o pagamento do imposto pode ser suspenso. O cálculo e o pagamento do IPI devem ser feitos de acordo com as regras estabelecidas pela Receita Federal.
De quem é cobrado o IPI?
O Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) é cobrado tanto de pessoas físicas quanto jurídicas que exerçam atividades de fabricação ou importação de produtos industrializados. Ou seja, qualquer empresa ou indivíduo que produza ou importe produtos industrializados está sujeito ao pagamento do IPI.
Além disso, o IPI incide sobre a saída dos produtos industrializados do estabelecimento industrial ou equiparado a industrial, mesmo que a saída seja destinada a outro estabelecimento da mesma empresa.
A base de cálculo do IPI é o valor da operação de saída do produto industrializado, incluindo os valores relativos ao frete, seguro e impostos incidentes sobre a operação.
Porque o IPI é cobrado?
O Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) é cobrado com o objetivo de arrecadar recursos para o governo federal e incentivar o desenvolvimento da indústria nacional.
A arrecadação do imposto é destinada ao financiamento de diversas áreas, como saúde, educação, segurança pública e infraestrutura. Além disso, o IPI pode ser utilizado como instrumento de política econômica para estimular ou desestimular determinados setores da economia, por meio da variação de suas alíquotas.
Com o IPI, o governo também busca controlar a entrada de produtos importados no país, tornando-os menos competitivos em relação aos produtos nacionais.
Sobre quais produtos é cobrado IPI?
O Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) incide sobre a produção e importação de uma ampla variedade de produtos industrializados, tais como:
- Bebidas alcoólicas e não alcoólicas;
- Cigarros e outros produtos do fumo;
- Veículos automotores, incluindo motocicletas, bicicletas motorizadas e outros veículos terrestres;
- Produtos eletrônicos, como televisores, celulares, computadores, tablets e outros dispositivos;
- Máquinas, aparelhos e equipamentos mecânicos, elétricos e eletrônicos;
- Produtos químicos e farmacêuticos;
- Brinquedos, jogos eletrônicos, instrumentos musicais e outros produtos diversos.
A lista completa de produtos que estão sujeitos ao pagamento do IPI pode ser consultada na Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (TIPI), que é atualizada regularmente pela Receita Federal do Brasil.
Como saber o IPI do meu produto?
Para saber a alíquota do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) que incide sobre o seu produto, é necessário consultar a Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (TIPI), que é atualizada periodicamente pela Receita Federal do Brasil.
A TIPI é uma tabela que classifica todos os produtos industrializados de acordo com sua natureza, atribuindo a cada um deles um código específico, denominado Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM). Cada NCM está associado a uma alíquota de IPI específica, que pode variar de acordo com o produto e sua finalidade.
Para consultar a alíquota do IPI que incide sobre o seu produto, é preciso identificar o código NCM correspondente ao produto na TIPI e verificar a alíquota correspondente.