Sacar o FGTS inativo por pedido de demissão pode ser uma dúvida para muitas pessoas. Isso porque, o FGTS é um benefício social de amparo ao empregado demitido sem justa causa.
Esse benefício visa auxiliar o trabalhador na manutenção da renda durante um determinado tempo, enquanto se recoloca no mercado de trabalho. E por isso, de forma geral, é sacado assim que o empregado é demitido.
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No entanto, em algumas situações o valor pode ficar retido na conta. Então, se esse é o seu caso, descubra o que fazer nessa situação.
O que é FGTS retido?
FGTS retido são os valores depositados nessa conta que estão inativos ou presos, não sendo possível fazer o saque.
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Essa situação acontece nos casos em que a conta deixou de ser movimentada, e acontece principalmente quando o empregado não saca o valor no momento da rescisão do contrato de trabalho, acumulando saldos.
Como sacar o FGTS retido por pedido de demissão?
Quando o valor do FGTS está retido, o trabalhador só é autorizado a sacá-lo em algumas situações específicas. Uma delas é quando o empregado se aposenta, nesta ocasião ele pode sacar todas as quantias de todas as contas de FGTS que possua.
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Outra modalidade é pelo chamado saque-aniversário, isto é, pela permissão legal para sacar uma parcela dos valores todos os anos no mês de aniversário do empregado.
Além disso, quando o titular decide adquirir um imóvel, também é possível movimentar a conta, na medida em que os valores a título de FGTS podem ser usados para abater o saldo devedor.
Nesse caso em especial, é necessário que o imóvel seja localizado na região na qual o trabalhador exerça suas atividades ou em local no qual ele resida por mais de 1 ano.
A lei ainda admite o saque dos valores retidos para os empregados que possuem alguma doença grave (listadas na lei), em estado terminal ou não, e diagnóstico de câncer.
Ademais, desastres naturais e falência da empresa também são hipóteses autorizadoras e o falecimento do titular da conta autoriza os herdeiros a retirarem os valores retidos.
Quais os documentos para sacar FGTS após demissão são necessários?
Os documentos necessários para efetuar o saque são, de forma geral, a carteira de trabalho, documento pessoal de identificação, número do PIS e o termo de quitação ou homologação da rescisão do contrato de trabalho.
No caso da aposentadoria, a apresentação do documento oficial que comprove essa condição se faz necessário. Da mesma forma, está a situação em que o trabalhador faleceu.
Além disso, para desastres ou situações emergenciais, é preciso documento oficial que pormenoriza as áreas atingidas e o comprovante de residência em nome do empregado com pelo menos 120 dias de moradia naquela região.
Para as doenças graves é necessário laudo médico que comprove o diagnóstico, com código CID da doença.
Quanto tempo posso sacar o FGTS depois da demissão?
Quando o empregado é demitido, de forma geral, ele tem 30 dias úteis para fazer o requerimento junto a Caixa Econômica para a retirada do FGTS, devendo a tramitação ser aprovada em no máximo 15 dias.
Em relação ao prazo, vale mencionar que o saque para os inativos exige carência de ao menos 3 anos de inatividade da conta.
Como posso usar meu FGTS retido?
Os valores do FGTS do empregado, quando liberados, são livres para ser utilizados da forma que melhor convier ao titular.
No caso dos saldos retidos, a movimentação pode ser feita por outras vias que não o saque propriamente dito, isto é, utilizando para a quitação de imóveis.
Por essa hipótese, o saldo do FGTS pode ser usado para a aquisição de imóveis onde o empregado trabalhe ou resida a mais de 1 ano. Nesse sentido, a finalidade é a aquisição de uma residência.
Ademais, é possível a utilização para a construção em terrenos próprios, mas não para reforma, ampliação ou melhoria de imóveis.
Pode dar entrada no seguro desemprego antes de sacar o FGTS?
Sim, pois para fazer a solicitação do seguro desemprego o empregado deve fornecer alguns documentos, entre os quais algum comprovante do recolhimento de valores a título de FGTS, que pode ser feito por qualquer documento hábil.
Vale mencionar que muitos acreditam que o comprovante do saque do FGTS é documento obrigatório para o recebimento do seguro. No entanto, o necessário é a comprovação de recolhimento do FGTS, que pode ser feito por outros documentos que não necessariamente pelo saque.
Todavia, para os casos em que o empregador deixou de cumprir com o recolhimento obrigatório, há entendimentos nos Tribunais de que o empregado não pode ser penalizado com o indeferimento, permitindo, portanto, o recebimento do seguro.